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Parece óbvia a imbricação entre o uso abusivo de drogas (lícitas ou ilícitas) e saúde. Com a proibição de algumas delas, instaurou-se um mercado paralelo ilegal, operado pelos chamados “traficantes”, apetrechados de um aparato bélico indispensável à guarda e distribuição de suas mercadorias. Forma-se, assim, o trinômio: droga, saúde e segurança.
Esse tripé se desmonta se o Estado descriminaliza o uso de drogas e regulamenta seu comércio, secando, ipso facto, a fonte desse mercado paralelo ilegal, protegendo o usuário das drogas conspurcadas, reduzindo danos à saúde em geral (pública e individual) e, com certeza, aliviando sobremodo os sistemas policial, judicial e penitenciário, que poderiam voltar suas canhonadas para repressão de delitos de real gravidade, como homicídios, latrocínios, estupros e grandes fraudes contra a economia popular.
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Alexandre Moura Dumans
“ Os movimentos que engendram revoluções no mundo nascem dos sonhos e visões de um coração de camponês na vertente de uma colina. Para eles a terra não é campo espoliável, mas mãe vivente” (James Joyce, “Ulisses”, tradução de Antônio Houaiss, RJ, 1966, página 212).
É verdade patente que as drogas acompanham a espécie humana desde sempre (1), variando, apenas, a percepção que delas se tem em cada momento da história. Rosa del Omo cuidou de fazer o mapeamento de tais percepções nos últimos cinquenta anos, permitindo-nos, agora, com algum conforto e maior precisão, destacar como a questão foipercebida na penúltima década (1990-2000): uso de todas as drogas (legais e ilegais), consumo pela juventude mundial, consumidor cúmplice do delinquente, tráfico operado pelas empresas multinacionais, problema de segurança global, discurso científico de saúde pública, discurso oficial com foco econômico transnacional, discurso geopolítico do inimigo global (cartéis colombianos, crime organizado internacional, máfia russa, grupos insurgentes), associações com violência, terrorismo e com destruição da democracia e do livre mercado (2).
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Alexandre Moura Dumans
I – Breve introdução
O presente trabalho pode ser compreendido como um simples exercício no sentido de tentar construir uma resposta (ou, ao menos, parte dela) à embaraçosa indagação formulada pelo psiquiatra Claude Olievenstein e repristinada por Rosa del Omo nos seguintes termos: “Por que falamos tanto de droga, quando enormes problemas de injustiça e de morte muito mais importantes invadem o mundo?” (1). Exatamente este porquê parece ser o nó da questão, o verdadeiro móbil das desgraças que a política proibicionista de drogas vem disseminando no planeta nas últimas décadas, cumprindo uma missão de tamanha nocividade social que somente às pestes, às guerras e às inundações se poderia comparar.
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Alexandre Moura Dumans
O debate sobre drogas está saturado. Defensores e opositores da política proibicionista já esgotaram seus argumentos, sobrando uma gama de informações e contra-informações que vicejam a todo instante e alimentam o senso comum. Não é, portanto, com pouca razão que Rosa del Omo, em sua obra “Drogas: indagações e inquietudes”, assim destaca: “A grande quantidade de informações prejudica o fluxo racional delas, pasteurizando os dados e truncando as conclusões .” (1)
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Alexandre Moura Dumans
I – Panorama do assunto
Atualmente, parece inquestionável que as colonizações são operadas pela via econômica, não mais pela força bruta e consequente ocupação física do território inimigo. Assim, também, nas relações entre sujeitos, entre empresas ou entre sujeitos e empresas, os detentores do poder econômico utilizam o capital como munição para subjugarem seus antagonistas.
No âmbito do CNG (capitalismo neoliberal globalizado), onde a principal meta das empresas é a obtenção de lucro, compreende-se que o detentor do capital pretenda dele auferir o maior rendimento possível. Mas até onde pode a corda esticar? Até onde pode uma empresa – ainda que apetrechada de um programa de compliance rigoroso - obter a máxima lucratividade, sem comprometer o aparente equilíbrio entre capital e trabalho? No âmbito desse sistema econômico vigorante no planeta o céu é o limite. Torna-se, então, inexorável o controle, pelo Estado, da enorme potestade que emana da moeda.
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Alexandre Moura Dumans
I - O advogado é indispensável à administração da justiça (art. 133 CF), cuja distribuição se realiza por meio de um conjunto de atos desenvolvidos por três pessoas: juiz, autor e réu (Judicium est actus trium personarum: actoris, judicis et rei). Tais protagonistas desempenham papéis específicos de maneira dialética: a parte autora pede = tese; a parte ré resiste ao pedido = antítese; e o juiz decide o conflito = síntese, que se presta como nova tese em segundo grau de jurisdição. É impossível dinamizar essa engrenagem sem a presença daqueles que representam as partes, que são os advogados de um modo geral, sejam eles profissionais liberais, funcionários públicos ou advogados empregados de empresas públicas e privadas.
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Alexandre Moura Dumans
A realização de um plebiscito demonstraria - numa escala de prioridades, dentre temas, por exemplo, como educação, transporte, saúde, desemprego e distribuição de renda - que o tema ''segurança pública'' não seria o primeiro nem o segundo no interesse popular. E a intuição do povo estaria certa, porque a erradicação do analfabetismo, a socialização dos transportes e dos serviços médicos, o pleno emprego, a distribuição mais justa das riquezas e um sistema previdenciário de largo alcance são medidas que certamente reduzem a criminalidade em qualquer país do planeta. Mas isso não autoriza tratar o tema ''segurança pública'', sobre o qual qualquer pirata dá opinião, com tamanho desmazelo teórico.
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Vera Malaguti Batista
Secretária-Geral do Instituto Carioca de Criminologia
Alexandre Moura Dumans
Advogado e membro do Instituto Carioca de Criminologia
“É muito perigoso ter razão nos assuntos em que as autoridades estão completamente equivocadas.”
Voltaire
Uma das características mais surpreendentes da recente conjuntura eleitoral foi a espécie de dogma em que se transformou o discurso penal dos candidatos a governador e presidente da República. Louk Hulsman já havia verificado a analogia entre o discurso do direito penal e do direito canônico. A diferença estaria apenas no fato de não haver paraíso no primeiro, constituindo um discurso único que atravessa todos os partidos e todas as campanhas eleitorais:é um dispositivo como a Estrela da Morte, da série intitulada Guerra nas Estrelas,com alto poder letal.
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Alexandre Moura Dumans (*) e Vera Malaguti Batista (**)
A discussão sobre o problema das drogas no Brasil parece estar presa a uma espécie de armadilha do tempo, que aponta para trás. As modificações legais representam sempre um “avanço para o passado”.
Rosa del Olmo, a maior intelectual latino-americana a trabalhar o assunto, advertia para como é difícil tratar de um tema tão mistificado. Ela afirmava que a mistura de informação, desinformação e até contra-informação produzira uma “saturação funcional à ocultação de seus problemas” (Proihibir o Domesticar? Políticas de Drogas em América Latina, Caracas, 1992, ed. Nueva Sociedad, p. 11).
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PG: Como é a política de drogas no Brasil?
AMD: É uma política repressivo-belicista, ditada pelos Estados Unidos da América do Norte, no sentido inverso das políticas adotadas pelos países europeus. Falta-nos uma visão latino-americana do assunto. Falta-nos personalidade e independência. Falta-nos um pouco de tolerância.
PG: E como seria essa política latino-americana?
Não estou capacitado a ditá-la em tão poucas linhas. Digo, apenas, que tal política seria o resultado de estudos já realizados pelos mais finos criminólogos e juristas contemporâneos, como, por exemplo, a saudosa Rosa Del Omo, Raúl Zaffaroni, Nilo Batista, Juarez Cirino, Juarez Tavarez, Kai Ambos, Vera Malaguti Batista, Miguel Reale Júnior, Salo de Carvalho, Ivete Senise Ferreira, Alberto Zacharias Toron e outros poucos.
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Alexandre Moura Dumans
Os líderes comunitários têm enorme importância para as largas massas. São seus legítimos representantes e não podem ficar à mercê das agências policiais. Carecem de urgentes imunidades, especialmente para suportar as acusações tão em voga de associação e/ou colaboração com o tráfico de drogas, previstas nos artigos 13 e 14 da Lei 6368/76. Apesar de sua previsão legal, o uso desses dispositivos (tipos abertos, de comando vago e impreciso) começa a tornar-se um modismo repressivo gerado a partir do caso “Belo”. Antes, tais dispositivos não eram aplicados porque a polícia achava que o Poder Judiciário não habilitaria tal pretensão, louvada apenas no disse-que-disse de populares, de desafetos do indivíduo visado, de gravações descontextualizadas ou de denúncias anônimas, sem apreensão de droga.