Esse menoscabo resulta sempre na idéia obtusa de que a elaboração de lei penal mais rigorosa é a medida certa para a solução do problema da criminalidade: ledo engano, jeito ingênuo de pensar. Curiosamente, nesse pântano de areias movediças, direita e esquerda comungam do mesmo equívoco, bebem da mesma fonte envenenada.

Ampliar o poder punitivo do Estado com leis penais mais rigorosas é como usar gasolina para apagar fogo. Tal expediente piora sobremodo a situação carcerária porque aumenta o número de presos e compromete o já intrincado sistema jurídico-penal, criando desigualdades aberrantes, como, por exemplo, todas as que decorrem da aplicação da chamada Lei dos Crimes Hediondos: tratamento diferenciado para o crime de tortura, no que diz respeito à progressão de regime; extradição de naturalizado por tráfico e não por homicídio etc.

O simples propósito de tentar (embora em vão) resolver a questão da criminalidade com o incremento do poder punitivo do Estado torna a lei penal um instrumento vulgar nas mãos de políticos arrivistas, empenhados na construção de um direito penal do terror, que brada pelo recrudescimento das penas privativas de liberdade, pela supressão de direitos e garantias individuais e pela pena de morte.

É compreensível que o sentimento de medodecorrente da insegurança pública faça com que o cidadão, como ávido consumidor, procure nas prateleiras dos supermercados uma solução rápida e eficaz para o ''problema'': no primeiro balcão, repousam as idéias de prisão perpétua, nau errante, trabalhos forçados e aplicação de penas corporais; no segundo balcão, intermináveis discussões de sociólogos, juízes, médicos, advogados e promotores, apresentando soluções pontuais, que envolvem um montão de dinheiro, armas, carros, funcionários, militarização da polícia e outros adereços, sem qualquer conexão com os movimentos de vanguarda do mundo, como, por exemplo, o abolicionismo, de Louck Husmam; ou qualquer compromisso com um inteligente processo de redução do poder punitivo do Estado, como prescrevem Eugenio Raul Zaffaroni e Nilo Batista. Enquanto não pararmos e rendermo-nos à necessidade de ouvir sobre o assunto, de suportar um mínimo do secular debate teórico já existente, antes de precipitarmos iniciativas estouvadas, ficaremos patinando sobre nosso próprio sangue.

É exatamente no âmbito da segurança pública que soberbos governantes tomam as mais desatinadas providências, com ágil desenvoltura e sincera alegria, em nome da salvação da pátria. E, na maioria das vezes, o povo acredita e os dados viciados rolam novamente em seu próprio prejuízo.

Some-se a isso a confusão entre os termos ''segurança pública'' e ''poder judiciário''. O público, de um modo geral, espera do policial uma atuação de juiz; e do juiz, uma atuação de policial;quando, na verdade, esta não é a nossa realidade jurídica, na qual judex ne procedat ex oficio , cumprindo à polícia, através do inquérito, apurar autoria e materialidade dos delitos e, em seguida, remeter tal expediente para um promotor de justiça, que tem poderes para oferecer denúncia perante um juiz. Somente após tal providência é que o Judiciário pode e deve intervir. Assim é o nosso regime processual penal. A figura do juiz investigador, como em seriados de TV (Lei e Ordem, Justiça Cega e outras empulhaçõesdo gênero), é um exemplo de exercício equivocado da judicatura, em que o juiz perde a necessária isenção para o julgamento do caso, comprometido que fica com o resultado da investigação. Não há dúvida de que através dessa permuta funcional a polícia ganha qualificadíssimos investigadores, mas a Justiça perde imparciais magistrados. É, mutatis mutandis , o que fizemos com nossos legisladores nas CPIs, transformando-os em meros policiais, enquanto a reforma política - de cuja importância Richard Rorty chega a dizer: ''Se cuidarmos da liberdade política, a verdade e a bondade cuidarão de si mesmas'' ( apud Zigmunt Bauman, em Modernidade e Ambivalência , Jorge Zahar Editor, RJ/1999, página 259) - foi postergada.

Um povo será tanto mais civilizado quanto mais isento e independente for seu Poder Judiciário, cuja força emana apenas da razão e do sentido das leis, sem armas e muitas vezes até mesmo sem apoio popular, pois o direito não é a vontade do povo, como proclamava a doutrina nazista. Em um Estado democrático de direito, não é raro que um Poder Judiciário isento e independente manifeste-se contra a opinião pública. Esta é uma das razões da imperiosa necessidade das garantias que envolvem a magistratura.

Espero que não aconteça, nas áreas de segurança e de Justiça, o que vem ocorrendo na área energética, justificando o comentário de Boris Fausto, quando diz: ''Isso não significa ignorar que os riscos de escassez no setor energético vinham de muito longe, como apontavam os especialistas, a quem não se deu a devida atenção'' (FSP, 4 de junho de 2001).

O racionamento temporário de energia é uma circunstância suportável, mas o racionamento de justiça e segurança compromete o desenvolvimento democrático do país. Vamos dar a devida atenção aos especialistas, antes que seja tarde demais. Vamos ouvir Nilo Batista, Vera Malagutti, Vera Andrade, Juarez Cirino e Juarez Tavares. São esses e essas os reis e as rainhas desse tabuleiro.